Toda empresa precisa fazer o gerenciamento de áreas contaminadas?

Toda empresa precisa fazer o gerenciamento de áreas contaminadas?

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Sua empresa realiza um bom Gerenciamento de Áreas Contaminadas? Segundo definição da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o GAC é o conjunto de ações de identificação, caracterização e implementação de medidas de intervenção em áreas contaminadas localizadas em uma região de interesse e tem como objetivo viabilizar o uso seguro proposto e implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado ao final do desenvolvimento das etapas do GAC.

A necessidade da realização deste gerenciamento independe do segmento ou tamanho da empresa, pois o que classifica sua necessidade é a realização de atividades que possam causar alguma contaminação. É fundamental que toda companhia esteja atenta às legislações e rotinas administrativas junto ao órgão ambiental, garantindo sua normalidade e evitando multas indesejadas, entre outras penalidades.

Entenda a importância do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e porque contar com uma empresa especializada nesta atividade.

Como eu identifico uma área contaminada?

Para que você possa entender melhor sobre o tema e identificar se a sua empresa possui uma área contaminada, vamos mostrar a você como a CETESB classifica uma AC. De acordo com o órgão, estes locais podem ser terrenos, instalações ou edificações com concentrações de substâncias ou resíduos em condições que possam causar prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente.

Após iniciadas as etapas do GAC, existem algumas classificações previstas na Lei Estadual nº 13.577/09 e Decreto Estadual 59.263/2013, que vão desde Área com potencial de contaminação (AP) até Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).

Como é feito o Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)?

Este é um processo amplo e complexo, realizado por meio de um conjunto de medidas adotadas para eliminar ou minimizar o risco das áreas contaminadas à população e ao meio ambiente.

Para isso, é preciso seguir as diretrizes contidas em âmbito federal, como a Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, ou em âmbito estadual específico, como no Estado de São Paulo, cuja regulamentação é feita pela CETESB na sua Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, considerada referência sobre esse tema para todo o Brasil.

Basicamente, são 6 etapas contidas no Gerenciamento de Áreas Contaminadas:

  1. Avaliação preliminar
  2. Investigação confirmatória
  3. Investigação detalhada
  4. Avaliação de risco
  5. Plano de intervenção (com execução de medias de remediação, de controle institucional e de engenharia)
  6. Monitoramento ambiental

Ao contar com uma consultoria especializada, sua empresa estará amparada por um time técnico experiente, capaz de lidar com todos os trâmites necessários, fazendo com que você reduza os custos e possa tomar decisões estratégicas de forma mais ágil.

A Stricto Soluções Ambientais tem o know-how necessário para realizar todas as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, oferecendo as melhores soluções para a sua empresa. Solicite um contato agora mesmo!

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