Como o órgão ambiental identifica uma área como AP (Área com Potencial de Contaminação)?

Como o órgão ambiental identifica uma área como AP (Área com Potencial de Contaminação)?

Conheça sobre Como o órgão ambiental identifica uma área como AP (Área com Potencial de Contaminação)?

  1. Introdução

Uma Área com Potencial de Contaminação (AP) é definida como uma área onde são ou foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, ou seja, nela existe ou existiu pelo menos uma fonte de contaminação potencial, conforme descrito no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB (2022).

A identificação sistemática do universo dessas AP em uma região de interesse compreende o início do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), e é feita a partir da etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação.

Para caracterizar esse universo de AP, a etapa de Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação envolve a realização de duas subetapas de pesquisa, listadas a seguir:

  • Consulta a dados cadastrais existentes;
  • Consulta a fotografias aéreas ou imagens de satélite multitemporais.

Essas consultas buscam avaliar documentos existentes em vários tipos de fontes de informação.

Especificamente, a Consulta a dados cadastrais existentes, objeto dessa seção, compreende a avaliação de cadastros diversos que armazenam informações sobre as atividades humanas desenvolvidas em uma região de interesse, principalmente sobre as atividades econômicas. A avaliação das atividades econômicas é importante na identificação de AP, pois a possibilidade de existência de fonte de contaminação potencial em uma área está intimamente relacionada ao tipo de atividade econômica desenvolvida. Daí a importância de se avaliar com critério esses cadastros.

Um exemplo claro dessa relação entre atividade econômica e existência de fontes de contaminação pode ser visto na Resolução SMA nº 10/2017, que estabelece a relação das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), ou seja, na tipologia da atividade econômica.

Sendo assim, o resultado do cruzamento das informações obtidas na Consulta a dados cadastrais existentes, com a relação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, tendo como identificador comum a atividade econômica, permite identificar os endereços ou os locais com a possibilidade de abrigar ou ter abrigado fontes de contaminação, ou seja, permite identificar as AP.

A partir dessa introdução, verifica-se que a realização apenas da subetapa de Consulta a dados cadastrais existentes é capaz de identificar um determinado universo de AP. A consulta a fotografias aéreas e imagens de satélite multitemporais é uma outra forma de se identificar AP, que virão a complementar o universo identificado com a Consulta a dados cadastrais existentes.

A seguir são descritas diretrizes para orientar a realização da subetapa Consulta a dados cadastrais existentes e como consolidar as informações obtidas para se identificar as AP.

  1. Fontes de informação

Basicamente, as informações necessárias para realizar a Classificação 1 como uma Área com Potencial de Contaminação (AP) (Classificação 1), são as seguintes:

  • Endereço;
  • Descrição da atividade humana em desenvolvimento ou que foi desenvolvida na área em avaliação, conforme a relação de atividades econômicas constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Coordenadas da propriedade em que a atividade é ou foi desenvolvida.

Essas informações podem ser obtidas a partir de consulta a dados cadastrais existentes em vários tipos de fontes de informação, como por exemplo:

  • Relação de empreendimentos licenciados no órgão ambiental gerenciador, ou órgão ambiental estadual ou municipal responsável pelo licenciamento e fiscalização das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas na região de interesse;
  • Relação de acidentes (por exemplo, rodoviários e ferroviários) registrados pelo órgão ambiental gerenciador;
  • Relação de denúncias e reclamações registradas pelo órgão ambiental gerenciador;
  • Relação de declarações de informação voluntária registradas pelo órgão ambiental gerenciador;
  • Cadastros de áreas industriais e comerciais em associações e sindicatos patronais.

  1. Cruzamento das informações obtidas com as atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas

Obtidas as informações sobre a atividade humana em desenvolvimento ou que foi desenvolvida na área em avaliação, o órgão ambiental gerenciador deve verificar se o código, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), da atividade identificada está presente na relação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, descrita no artigo 1º da Resolução SMA nº 10/2017.

Em caso positivo, a área em avaliação, localizada no endereço identificado, será classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP) (Classificação 1), devendo ser incluída, pelo órgão ambiental gerenciador na Relação de Áreas com Potencial de Contaminação do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

Por exemplo, caso uma atividade econômica licenciada pela CETESB esteja registrada no Sistema de Fontes de Poluição (Sipol) com o código CNAE 2011-8/00 (fabricação de cloro e álcalis), a área onde essa atividade está sendo desenvolvida será classificada como AP, uma vez que a subclasse 2011-8 está contida na divisão 20 (fabricação de produtos químicos) e todos os códigos CNAE dessa divisão estão incluídas na Resolução SMA nº 10/2017 como atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.

Conteúdos novos serão publicados toda semana, acompanhe para saber mais sobre o tema Áreas Contaminadas.

fonte: CETESB

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