Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação

Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação

Conheça sobre Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação

Uma das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas que visa identificar uma fonte de contaminação é a Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação. Para isso, são realizados cruzamentos de uma série de informações para que seja identificada uma Área com Potencial de Contaminação (AP).

Essa identificação é feita a partir da realização de 2 sub etapas de pesquisa, como a consulta a dados cadastrais existentes e fotografias aéreas ou imagens de satélite multitemporais.

As informações obtidas devem ser interpretadas pelo órgão ambiental gerenciador com o objetivo de definir a classificação da área em avaliação.

Quem realiza esta etapa é o órgão que coordena a execução do GAC (Gerenciamento de Áreas Contaminadas) na região de interesse. Ao ser identificada uma AP, é preciso registrar em Cadastro a Relação de Áreas com Potencial de Contaminação.

Todas as informações coletadas durante a Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação são utilizadas para subsidiar a execução das etapas subsequentes do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas de Responsabilidade do Responsável Legal.

Em muitos casos, muitas áreas são identificadas como AP e por isso pode ser necessário criar um processo de priorização, conforme critérios estabelecidos pelo órgão ambiental gerenciador.

No Estado de São Paulo, caso a atividade econômica desenvolvida na área possua um código, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), listado no artigo 1º da Resolução SMA nº 10/2017, a área em avaliação será classificada como AP, devendo ser incluída, pelo órgão ambiental na Relação de Áreas com Potencial de Contaminação do Cadastro de Áreas Contaminadas.

Como são priorizadas as Áreas com Potencial de Contaminação?

O principal critério para estabelecer uma Área com Potencial de Contaminação é o dano que ele pode causar ou já foi causado. No entanto, há outros critérios também levados em consideração, como:

  • as AP que estejam relacionadas a um tipo específico de atividade potencialmente geradora de área contaminada que possuam histórico na geração de Áreas Contaminadas (AC);
  • as AP que estejam na área de captação de um poço de abastecimento de água;
  • as AP que estejam em uma região considerada prioritária pelo órgão ambiental gerenciador em função dos problemas regionais previamente identificados nesta região.

Com isso, os responsáveis legais devem seguir essa priorização definida pelo órgão ambiental e realizar a etapa seguinte do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), ou seja, a etapa de Avaliação Preliminar.

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