Gerenciamentos de áreas contaminadas

Gerenciamentos de áreas contaminadas

Conheça sobre Gerenciamentos de áreas contaminadas

Uma área contaminada pode ser determinada como um local, área ou terreno onde existe comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias que nela tenham sido acumuladas, enterradas, depositadas, armazenadas ou infiltradas de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.

Nessa área, os contaminantes ou poluentes podem se concentrar em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturadas, além de concentrarem-se nos pisos, nas paredes e nas estruturas de construções.

Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando riscos e/ou impactos negativos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:

  • Qualidade do solo, das águas e do ar;
  • Fauna e a flora;
  • Saúde e o bem-estar da população;
  • Ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
  • Interesses de proteção à natureza/paisagem;
  • Segurança e ordem pública.;

Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas

O procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas estabelece as condições que deverão ser observadas no monitoramento preventivo das áreas com potencial de contaminação onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final, das áreas com potencial de contaminação onde ocorre o uso de solventes halogenados e das áreas com potencial de contaminação onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio

Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação de empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.

Etapas do gerenciamento de áreas contaminadas

As etapas de um gerenciamento de áreas contaminadas são fundamentais para saber com que tipo de contaminação está lidando, qual a sua gravidade e as maneiras de reduzir seu impacto e recuperar a área contaminada. Conheça as etapas abaixo:

  • Monitoramento Preventivo;
  • Avaliação Preliminar;
  • Investigação Confirmatória;
  • Investigação Detalhada;
  • Avaliação de Risco à Saúde Humana;
  • Plano de Intervenção;
  • Remediação;
  • Monitoramento para Encerramento;
  • Termo de Reabilitação para Uso declarado;

Avaliação Preliminar

A realização da etapa de avaliação preliminar em cada área com potencial de gerar uma área contaminada tem como objetivo geral identificar evidências, indícios, fatos ou incertezas que levem a suspeitar da existência de contaminação no meio ambiente, causada a partir de fonte de contaminação primária localizada dentro dos limites da área em avaliação.

A avaliação preliminar compreende basicamente a realização de um levantamento de informações em documentos existentes sobre a área em avaliação e a coleta de informações em campo, por meio de inspeções e entrevistas.

Investigação Confirmatória

Nessa etapa, o objetivo é confirmar a existência ou a ausência de contaminantes em concentrações acima dos valores de intervenção estabelecidos por órgãos ambientais responsáveis pelo tema, nacionais ou internacionais, através da amostragem das matrizes ambientais (solo, água subterrânea, vapor do solo, etc) e de análises físicas e químicas laboratoriais.

Ao término da investigação confirmatória, é possível saber se o local possui ou não contaminação de solo, vapor do solo e água subterrânea, comparando as concentrações com os valores orientadores. A conclusão do relatório deve especificar se os estudos podem ser finalizados pela inexistência de contaminação ou continuados para próxima etapa de investigação detalhada pela existência da contaminação.

Investigação Detalhada

É um estudo ambiental obrigatório para empresas que possuem uma área que foi determinada como contaminada na investigação confirmatória de passivo ambiental. É um procedimento essencial para a recuperação da área impactada.

Pode ser realizada na indústria, mineração, construção civil, postos de combustível, áreas comerciais, órgãos públicos, serviços de logística, transportes, entre outros locais que estejam contaminados e necessitam do entendimento das dimensões e comportamento dos contaminantes no meio subsuperficial.

Antes da investigação detalhada, é obrigatória a realização dos estudos ambientais de avaliação preliminar e investigação confirmatória, já citadas anteriormente, a fim de conferir a real presença de contaminação no local e a necessidade do desenvolvimento de investigação detalhada.

Avaliação de Risco à Saúde Humana

O principal objetivo desta etapa é a identificar e quantificar os riscos à saúde humana, consequente de uma área contaminada, uma vez que a saúde humana e a segurança da população devem ser priorizadas, dentre os bens a proteger expostos, na avaliação de risco em uma área contaminada.

Com os resultados das investigações anteriores, são traçados os riscos decorrentes das substâncias contaminantes encontradas na área, tanto para meio ambiente, quanto para a saúde humana. Isso é possível através do conhecimento a respeito do comportamento e do transporte dessas substâncias e através da modelagem dos cenários de exposição de cada receptor e bens a proteger.

Plano de intervenção

O plano de intervenção expõe as atividades para controle dos riscos decorrentes da contaminação identificada na área de interesse. As ações recomendadas no plano de intervenção precisam ser detalhadas, para que as medidas que deverão ser implementadas fiquem claras para o órgão ambiental fiscalizador e qualquer outra autoridade sobre o tema.

O plano de intervenção pode considerar:

  • Implantação de medidas de remediação (tratamento e/ou contenção);
  • Medidas de controle institucional;
  • Medidas de engenharia.;

Nesta etapa deve ser descrito de maneira detalhada todas as medidas supracitadas, com as técnicas a serem implantadas, as medidas de controle e cronograma de execução até a finalização do gerenciamento da área contaminada.

Remediação

A medida de remediação tem como propósito a diminuição e/ou eliminação de contaminação do solo, vapor do solo e água subterrânea para níveis aceitáveis, de acordo com os resultados da avaliação de risco à saúde humana e ecológica, através de um processo de recuperação.

Em cada projeto de remediação é apresentado plano detalhado de implantação e operação do sistema, com procedimentos, cronogramas e o plano de eficiência e eficácia do sistema implantado.

Monitoramento para Encerramento

Esta é a etapa final do processo de gerenciamento áreas contaminadas, é iniciada depois da etapa de investigação detalhada, avaliação de risco e plano de intervenção, uma vez que não tenha sido detectada concentrações acima dos valores de risco ao meio ambiente e à saúde humana, ou depois da execução do processo de remediação ter atingido suas metas, apontando a inexistência de riscos.

Termo de Reabilitação para Uso declarado

Ato administrativo que atesta o restabelecimento dos níveis de risco aceitáveis aos receptores identificados, decorrente de medidas de intervenção implementadas com base no plano de intervenção.

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