Como o Órgão Ambiental Gerenciador faz a Classificação 1 e a Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação?

Como o Órgão Ambiental Gerenciador faz a Classificação 1 e a Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação?

Conheça sobre Como o Órgão Ambiental Gerenciador faz a Classificação 1 e a Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação?

  1. Classificação 1

UmaÁrea com Potencial de Contaminação (AP)é definida como uma área onde são ou foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.

A identificação sistemática do universo dessasAPem uma região de interesse compreende o início doGerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC)e, no Estado de São Paulo, é feita a partir da realização das duas subetapas de pesquisa descrita nas seções anteriores, listadas a seguir:

  • Consulta a dados cadastrais existentes;
  • Consulta a fotografias aéreas ou imagens de satélite multitemporais.

Depois da execução dessas subetapas, as informações obtidas devem ser interpretadas pelo órgão ambiental gerenciador com o objetivo de definir a classificação da área em avaliação, ou seja, executar aClassificação 1.

Como exemplo, aClassificação 1baseada naConsulta a dados cadastrais existentes,é executada basicamente a partir do cruzamento de informações sobre as atividades econômicas desenvolvidas na área em avaliação, com a relação de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.

Caso a atividade econômica desenvolvida na área possua um código, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), listado no artigo 1º daResolução SMA nº 10/2017, a área em avaliação será classificada comoAP,devendo ser incluída, pelo órgão ambiental gerenciador naRelação de Áreas com Potencial de ContaminaçãodoCadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

Por exemplo, caso uma atividade econômica licenciada pela CETESB esteja registrada no Sistema de Fontes de Poluição (Sipol) com o código CNAE 2011-8/00 (fabricação de cloro e álcalis), a área onde essa atividade está sendo desenvolvida será classificada comoAP, uma vez que a subclasse 2011-8 está contida na divisão 20 (fabricação de produtos químicos) e todos os códigos CNAE dessa divisão estão incluídas na Resolução SMA nº 10/2017 como atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.

AClassificação 1baseada naConsulta a Fotografias Aéreas ou Imagens de Satélite Multitemporais, busca identificar locais cujas características visuais indiquem a realização de atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas. Os locais com tais características identificados nas fotos ou imagens serão objeto de pesquisa em cadastros existentes ou mesmo de vistoriain loco,para confirmação ou não do desenvolvimento de atividade incluída na Resolução SMA nº 10/2017. Feito esse cruzamento, cada área em que se confirme a realização de atividade incluída na Resolução SMA nº 10/2017 será classificada comoÁrea com Potencial de Contaminação (AP),devendo ser incluída pelo órgão ambiental gerenciador, naRelação de Áreas com Potencial de ContaminaçãodoCadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

Uma vez identificada, aAPdeve ser representada no mapa georreferenciado da região de interesse por meio de um ponto (que represente o centro da AP ou o seu endereço) ou, quando possível, pelo perímetro da área da propriedade onde a atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas identificada está sendo ou foi desenvolvida), conformeFigura 1.

Imagem de Stricto
Figura 1: Representação da Área com Potencial de Contaminação (AP) – Fonte: Google Earth.
  1. Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação

Em razão do grande número deÁreas com Potencial de Contaminação (AP)normalmente identificadas na etapa deIdentificação de Áreas com Potencial de Contaminação, pode ser necessária a realização de priorização, com o objetivo de definir asAP, identificadas na região de interesse, onde é prioritária a realização da próxima etapa doProcesso de Identificação de Áreas Contaminadas, ou seja, as etapas deAvaliação Preliminare deInvestigação Confirmatória.

A priorização deAPidentificadas na região de interesse deve ser executada conforme critérios estabelecidos pelo órgão ambiental gerenciador.

Os principais critérios para a realização da priorização deAPestão relacionados com os danos aos bens a proteger que podem ser provocados a partir dasAPidentificadas ou mesmo em razão de danos aos bens a proteger já identificados na região de interesse.

Entre os vários critérios de priorização deAPpossíveis, podem ser citados aqueles em que devem ser selecionadas:

  • AsAPque estejam relacionadas a um tipo específico de atividade potencialmente geradora de área contaminadas que possuam histórico na geração deÁreas Contaminadas (AC);
  • AsAPque estejam na área de captação de um poço de abastecimento de água contaminado;
  • AsAPque estejam em uma região considerada prioritária pelo órgão ambiental gerenciador em função dos problemas regionais previamente identificados nessa região.

Dessa forma, os responsáveis legais pelasAPconsideradas prioritárias devem ser demandados, pelo órgão ambiental gerenciador, a realizar a etapa seguinte doGerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), ou seja, a etapa deAvaliação Preliminar.

Por exemplo, no Estado de São Paulo (região de interesse onde a CETESB é o órgão ambiental gerenciador) foi publicada aResolução SMA nº 11/2017, na qual foram estabelecidas as regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas. Como o próprio nome diz, por serem prioritárias, essas regiões têm preferência na identificação deAPprioritárias a partir da aplicação dos critérios citados anteriormente.

A seguir é reproduzida a figura do anexo 1 da Resolução SMA nº 11/2017, com mapa mostrando a localização das regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas.

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