Como emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado

Como emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado

Conheça sobre Como emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado

O Termo de Reabilitação para o Uso Declarado é um documento muito almejado no Gerenciamento de Áreas Contaminadas. No Estado de São Paulo, este termo está preconizado na DD-038/2017 e é emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

O documento tem como objetivo informar que a área passou pelas etapas do processo de GAC e tem seu uso declarado autorizado, segundo as especificidades para cada caso em questão.

Neste artigo, você vai descobrir como é feita a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado. Confira e conte com a Stricto Soluções Ambientais!

O que a minha empresa precisa para emitir o Termo de Reabilitação para o Uso Declarado?

Este termo só é emitido após conclusão da Execução do Plano de Intervenção e do Monitoramento para Encerramento, atingidos os objetivos do Plano de Intervenção, quando a área é classificada pela CETESB como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).

Além disso, é importante que a empresa cumpra alguns requisitos essenciais para garantir o termo. São eles:

  1. a) Na etapa de Avaliação de Risco foram observadas concentrações das substâncias químicas de interesse abaixo de todas as concentrações máximas aceitáveis (CMA) calculadas, considerando as vias reais e potencias de exposição, além de não terem sido verificadas quaisquer das demais situações indicadas no artigo 36 do Decreto nº 59.263/2013, sendo observada a manutenção dessas situações durante a execução do Monitoramento para Encerramento;
  2. b) O Plano de Intervenção ter indicado somente a necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia, essas terem sido implementadas e ter sido observada a manutenção dessa situação durante a execução do Monitoramento para Encerramento;
  3. c) O atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação, sendo observada a manutenção dessa situação durante a execução do Monitoramento para Encerramento;
  4. d) O atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação, sendo observada a manutenção dessa situação durante a execução do Monitoramento para Encerramento, sendo necessária a implementação das medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia;
  5. e) As medidas de remediação por contenção possam ser encerradas, em vista do atingimento das metas de remediação, da eliminação das fontes primárias de contaminação e a comprovação da não interferência das fontes secundárias na qualidade dos compartimentos do meio físico.

Com todos esses requisitos cumpridos, o responsável legal encaminha à CETESB uma Solicitação de Emissão do Termo de Reabilitação, no formato pdf. Neste arquivo, deve constar as devidas justificativas para tal pedido, fundamentada nos resultados das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas executadas.

É importante não esquecer de encaminhar junto ao pedido a matrícula atualizada do imóvel e, em casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta.

A melhor forma de garantir a emissão do Termos de Reabilitação para o Uso Declarado é garantir o cumprimento de cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas e, para isso, nada melhor do que contar com uma consultoria ambiental com experiência de mercado.

Seja qual for o segmento da sua empresa ou porte, a Stricto Soluções Ambientais está pronta para te ajudar. Solicite um contato!

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