Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas

Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas

Conheça sobre Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas

Segundo o Órgão Ambiental Gerenciador do Estado de São Paulo, CETESB, a realização da etapa de Avaliação de Risco tem como objetivo geral definir se haverá a necessidade da implementação de medidas de intervenção (de remediação, de engenharia ou de controle) na área em avaliação ou na sua vizinhança, visando viabilizar o seu uso, atual ou futuro, de forma segura.

As Áreas Contaminadas (AC) que devem ser submetidas à realização da etapa de Avaliação de Risco são aquelas classificadas como Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), além de áreas com outra classificação possível (Área Atingida por Fonte Externa (AFe), Área Alterada por Fonte Difusa (AFd) ou Área com Alteração de Qualidade Natural (AQN)), obtida na etapa anterior de Investigação Detalhada.

Especificamente, na etapa de Avaliação de Risco se busca identificar e caracterizar os riscos acima dos níveis aceitáveis, ou mesmo danos, gerados pela exposição dos bens a proteger às substâncias químicas de interesse (SQI).

Os objetivos específicos e atividades principais da etapa de Avaliação de Risco estão listados a seguir:

– Caracterizar os caminhos de exposição potenciais e reais;

– Caracterizar os riscos aos bens a proteger;

– Caracterizar os danos aos bens a proteger;

– Definir o quarto modelo conceitual da área (MCA 4);

– Propor nova classificação da área em avaliação (Classificação 5);

– Verificar a necessidade de continuidade do GAC;

– Identificar os responsáveis legais e solidários.

Os Responsáveis Legais pelas ACI ou outra classificação possível também deverão executar a etapa de Avaliação de Risco, quando o Órgão Ambiental Gerenciador indicar essa necessidade, por meio de exigência técnica efetuada em processos administrativos.

Os resultados da etapa de Avaliação de Risco são utilizados para embasar a classificação como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) ou outra classificação possível, em função das informações obtidas (Classificação 5), além de orientar a execução das demais etapas do GAC, especialmente as etapas de Elaboração do Plano de Intervenção, Execução do Plano de Intervenção ou de Monitoramento para Encerramento.

A responsabilidade pela execução da etapa de Avaliação de Risco é do Responsável Legal e do Responsável Técnico (Consultoria Ambiental), cabendo ao Órgão Ambiental Gerenciador a avaliação e a gestão das informações apresentadas.

Um fluxograma com as atividades previstas na etapa de Avaliação de Risco está ilustrado na Figura 8.1-1 do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB e segue apresentado ao final deste texto, também extraído do mesmo manual.

Finalizada a etapa de Avaliação de Risco, a interpretação das informações geradas deverá ser suficiente para permitir a atualização da classificação da área (Classificação 5) e a elaboração do quarto modelo conceitual da área (MCA 4).

A definição da etapa seguinte do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas a ser executada depende da classificação recebida pela área em avaliação. Quando classificada como ACRi, deve-se prosseguir com a realização da etapa de Elaboração do Plano de Intervenção e, quando classificada como AME, deve-se prosseguir com a realização da etapa de Monitoramento para Encerramento.

A compilação e a interpretação das informações obtidas durante a realização da Avaliação de Risco devem ser consubstanciadas e apresentadas em um documento denominado Relatório de Avaliação de Risco.

Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas

Avaliação de Risco

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