Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

Conheça sobre Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

  1. Introdução

UmaÁrea com Potencial de Contaminação (AP)é definida como uma área onde são ou foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, ou seja, nela existe ou existiu pelo menos uma fonte de contaminação potencial, conforme descrito noManual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

As atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas são utilizadas na etapa deIdentificação de Áreas com Potencial de Contaminaçãopara identificar asAP(Áreas com Potencial de Contaminação) em uma região de interesse.

Uma atividade potencialmente geradora de área contaminada é uma atividade humana na qual são ou foram utilizadas ou manejadas substâncias em suas utilidades (fontes potenciais de contaminação), que por suas características, podem gerar umaÁrea Contaminada (AC).

Portanto, a definição sobre quais atividades humanas podem ser classificadas como atividade potencialmente geradora de área contaminada deve se basear na natureza das substâncias que são empregadas na mesma.

Dessa forma, nem toda atividade industrial ou comercial pode ser considerada uma atividade potencialmente geradora de área contaminada. Para se confirmar essa classificação há necessidade de serem identificadas substâncias, normalmente presentes nos processos produtivos empregados, nas matérias-primas utilizadas, assim como nos produtos e resíduos gerados, que apresentam características específicas capazes de causar danos aos bens a proteger.

Por exemplo, a atividade de comércio varejista de combustíveis é classificada como uma atividade potencialmente geradora de área contaminada uma vez que em suas instalações são armazenados combustíveis, como a gasolina, que contém benzeno, entre outras substâncias, cujas características, como toxicidade e carcinogenicidade, implicam na possibilidade de ocorrência de danos aos bens a proteger, caso ocorram vazamentos nessas instalações.

  1. Relação de Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

O Estado de São Paulo, por meio do artigo 1º daResolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SMA) nº 10, de 8 de fevereiro de 2017, publicou a relação de atividades econômicas constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que foram classificadas como atividade potencialmente geradora de área contaminada.

A seguir é reproduzido o artigo 1º daResolução SMA nº 10/2017.

Artigo 1º – Para os fins a que se refere à Lei Estadual nº 13.577, de 08 de julho de 2009, e seu regulamento, pelo Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, são consideradas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas todas aquelas que possuam os seguintes Códigos de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

I – Todas as atividades pertencentes à divisão 05 – EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL;
II – Todas as atividades pertencentes à divisão 06 – EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL;
III – Todas as atividades pertencentes à divisão 07 – EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS;
IV – Todas as atividades pertencentes ao grupo 09.1 – ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL;
V – Todas as atividades pertencentes ao grupo 10.7 – FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR;
VI – Todas as atividades pertencentes aos grupos 13.1 – PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS e 13.2 – TECELAGEM, EXCETO MALHA e às subclasses 1340-5/01 – ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO e 1340-5/02 – ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO;
VII – Todas as atividades pertencentes ao grupo 15.1 – CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO;
VIII – Todas as atividades pertencentes ao grupo 16.1 – DESDOBRAMENTO DE MADEIRA;
IX – Todas as atividades pertencentes ao grupo 17.1 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL;
X – Todas as atividades pertencentes ao grupo 18.1 – ATIVIDADE DE IMPRESSÃO; Todas as atividades pertencentes à divisão 19 – FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS;
XI – Todas as atividades pertencentes à divisão 20 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS;
XII – Todas as atividades pertencentes à divisão 21 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS;
XIII – Todas as atividades pertencentes à classe 22.11-1 – FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS DE AR;
XIV – Todas as atividades pertencentes aos grupos 23.1 – FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO, 23.2- FABRICAÇÃO DE CIMENTO e 23.4 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS;
XV – Todas as atividades pertencentes à divisão 24 – METALURGIA;
XVI – Todas as atividades pertencentes à divisão 25 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
XVII – Todas as atividades pertencentes à divisão 26 – FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS;
XVIII – Todas as atividades pertencentes à divisão 27 – FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS;
XIX – Todas as atividades pertencentes à divisão 28 – FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
XX – Todas as atividades pertencentes à divisão 29 – FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS;
XXI – Todas as atividades pertencentes à divisão 30 – FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES;
XXII – Todas as atividades pertencentes à classe 31.02-1 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL;
XXIII – Todas as atividades pertencentes à classe 32.12-4 – FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES;
XXIV – Todas as atividades pertencentes ao grupo 33.1 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
XXV – Todas as atividades pertencentes à divisão 35 – ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES;
XXVI – A atividade 36.00-6/01 – TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÁGUA PARA FINS DE ABASTECIMENTO (DESINFECÇÃO, COAGULAÇÃO, FLOCULAÇÃO, DECANTAÇÃO, FILTRAÇÃO, CORREÇÃO DO PH E FLUORETAÇÃO;
XXVII – Todas as atividades pertencentes à divisão 37 – ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS;
XXVIII – Todas as atividades pertencentes à divisão 38 – COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS;
XXIX – Todas as atividades pertencentes à divisão 39 – DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS;
XXX – As atividades 45.20-0/01 – MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS PESADOS e 45.20-0/01 – OFICINA MECÂNICA DE VEÍCULO AUTOMOTOR;
XXXI – Todas as atividades pertencentes ao grupo 46.8 – COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS, exceto os grupos 46.86-9 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO E DE EMBALAGENS e 46.89-3 – COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE;
XXXII – Todas as atividades pertencentes ao grupo 47.3 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES;
XXXIII – Todas as atividades pertencentes aos grupos 49.1 – TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO, 49.2 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, 49.3 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA e 49.4 – TRANSPORTE DUTOVIÁRIO;
XXXIV – As atividades 52.11-7/99 – ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS POR CONTA DE TERCEIROS e 52.32-0/00 – SERVIÇO DE BASTECIMENTO DE NAVIOS;
XXXV – As atividades 96.01-7/01 – SERVIÇOS DE LAVAGEM A SECO e SERVIÇO DE LAVANDERIA;
XXXVI – Todas as atividades pertencentes à subclasse 96.03-3/03 – SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO.

*fonte: CETESB

Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

Conheça sobre Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas

Você está por dentro das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas? Elas são atividades humanas nas quais são ou foram utilizadas e manuseadas substâncias em suas utilidades (fontes potenciais de contaminação), que por suas características, podem gerar uma Área Contaminada.

Quando existe uma área com potencial de contaminação, significa que naquele local existe ou existiu pelo menos uma fonte de contaminação potencial, conforme descrito na Seção 1.2 do Capítulo 1 da revisão do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Mas será que toda atividade industrial ou comercial pode ser classificada como uma atividade potencialmente geradora de área contaminada? É o que você vai descobrir neste artigo especial. Conheça a relação das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas e conte com a expertise da Stricto Soluções Ambientais. Confira!

Como são identificadas as Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas?

Nem tudo o que as empresas realizam diariamente causam danos ao meio ambiente. Por isso, as análises realizadas durante o Gerenciamento de Áreas Contaminadas se fazem tão importantes.

Essa confirmação se dá por meio da identificação de substâncias, normalmente presentes nos processos produtivos empregados, nas matérias-primas utilizadas, assim como nos produtos e resíduos gerados, que apresentam características específicas capazes de causar danos aos bens a proteger.

Um exemplo disso é uma empresa de combustíveis, que é classificada como uma atividade potencialmente geradora de áreas contaminadas. Afinal, uma vez que em suas instalações são armazenados combustíveis, como a gasolina, que contém benzeno, entre outras substâncias, cujas características, como toxicidade e carcinogenicidade, implicam na possibilidade de ocorrência de danos aos bens a proteger, caso ocorram vazamentos nessas instalações.

Para facilitar o mapeamento dessas atividades, o Estado de São Paulo publicou a relação de atividades econômicas constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que foram classificadas como atividade potencialmente geradora de área contaminada. Essas informações estão registradas no artigo 1º da Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SMA) nº 10, de 8 de fevereiro de 2017.

Neste documento, é possível identificar empresas como:

  • Extração de carvão mineral
  • Extração de petróleo e gás natural
  • Extração de minerais metálicos
  • Fabricação e refino de açúcar
  • Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação do papel
  • Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
  • Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
  • Tratamento e purificação de água para fins de abastecimento
  • Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
  • Comércio atacadista de papel e papelão bruto e de embalagens
  • Transporte ferroviário e metroferroviário
  • Entre outros

Neste aspecto, ter uma consultoria ambiental se faz necessário. Desta forma, será possível identificar a necessidade de ajustes na conduta das atividades, bem como qual a documentação e cuidados necessários para atuar de acordo com a legislação pertinente.

A Stricto Soluções Ambientais atua fortemente no Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Com uma equipe altamente especializada, com grande influência acadêmica, possibilitamos a aplicação do “Estado da Arte” e “da Prática” em todos os projetos.

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